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  • 17 de julho de 2020

Pet no condomínio: pode?

Os pets, hoje em dia, estão bastante presentes na vida dos brasileiros. De acordo com uma pesquisa do IBGE, de 2013, o Brasil é o segundo país no mundo com mais animais de estimação. Porém, isso, às vezes, acaba gerando problemas no convívio em condomínios. Hoje, vamos falar um pouco sobre como lidar com pets e quais regras impor para os condôminos.

Por mais que haja uma certa resistência na proibição de animais de estimação em condomínios, isso é ilegal. Todas as pessoas têm direito de ter pets, isso é assegurado por lei, desde que não atrapalhe a saúde, o sossego e a segurança dos vizinhos.

Então, para que não tenha desentendimentos entre os vizinhos, é importante que o síndico imponha regras claras para aqueles que têm pets.

É preciso que fique claro quais locais os animais podem circular, e se é com ou sem guia; ainda, é obrigatório limpar qualquer sujeira que o animal deixe para trás, aconselhando o dono a sempre levar sacos de lixo consigo para fazer a limpeza, caso o condomínio não disponibilize. Não esqueça que é ilegal obrigar os moradores a andar com seus pets no colo, pois isso pode impossibilitar os moradores a terem animais de grande porte e isso pode ser considerado abusivo ou constrangimento ilegal.

Também é importante falar sobre o barulho que os animais podem fazer, como choros e latidos e deixar o dono do pet ciente de que ele deve aprender a controlar seu animal, em relação aos barulhos. Caso o animal fique muito tempo sozinho, o síndico pode recomendar, para os donos, pessoas especializadas em passear com pets e deixar o contato dos passeadores no quadro de aviso.

Uma outra dica é fazer um espaço pet na área fora do condomínio, assim, haverá um local específico para os moradores passearem com seus pets, sem atrapalhar outros moradores.

Lembrando que entre os nossos produtos tem um coletor para pets. Clique aqui e saiba mais.

E aí? O que achou das dicas? Conta pra gente!

Comentários

  1. Nsfermino@hotmail.com disse:

    Muito boas orientações.

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