- 17 de julho de 2020
Pet no condomínio: pode?
Os pets, hoje em dia, estão bastante presentes na vida dos brasileiros. De acordo com uma pesquisa do IBGE, de 2013, o Brasil é o segundo país no mundo com mais animais de estimação. Porém, isso, às vezes, acaba gerando problemas no convívio em condomínios. Hoje, vamos falar um pouco sobre como lidar com pets e quais regras impor para os condôminos.
Por mais que haja uma certa resistência na proibição de animais de estimação em condomínios, isso é ilegal. Todas as pessoas têm direito de ter pets, isso é assegurado por lei, desde que não atrapalhe a saúde, o sossego e a segurança dos vizinhos.
Então, para que não tenha desentendimentos entre os vizinhos, é importante que o síndico imponha regras claras para aqueles que têm pets.
É preciso que fique claro quais locais os animais podem circular, e se é com ou sem guia; ainda, é obrigatório limpar qualquer sujeira que o animal deixe para trás, aconselhando o dono a sempre levar sacos de lixo consigo para fazer a limpeza, caso o condomínio não disponibilize. Não esqueça que é ilegal obrigar os moradores a andar com seus pets no colo, pois isso pode impossibilitar os moradores a terem animais de grande porte e isso pode ser considerado abusivo ou constrangimento ilegal.
Também é importante falar sobre o barulho que os animais podem fazer, como choros e latidos e deixar o dono do pet ciente de que ele deve aprender a controlar seu animal, em relação aos barulhos. Caso o animal fique muito tempo sozinho, o síndico pode recomendar, para os donos, pessoas especializadas em passear com pets e deixar o contato dos passeadores no quadro de aviso.
Uma outra dica é fazer um espaço pet na área fora do condomínio, assim, haverá um local específico para os moradores passearem com seus pets, sem atrapalhar outros moradores.
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Muito boas orientações.