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Bicicletário para condomínio – Do luxo a necessidade

Bicicletário para condomínio deixou de ser luxo para se tornar necessidade. Em apenas dez anos, o número de pessoas que utilizam a bicicleta como forma de transporte no país duplicou.

Isso comprova que a bicicleta tem se tornado um meio de locomoção cada vez mais popular entre os brasileiros. Consequentemente, os condomínios não poderiam ficar de fora dessa evolução.

O que diz a lei sobre bicicletário para condomínio?

Inicialmente, é importante conhecer a legislação sobre o tema no Brasil. Na cidade de São Paulo, bicicletário em condomínio é lei desde 2013.

O decreto n° 53.942 obriga as novas construções e prédios comerciais e residenciais novos ou reformados a reservar até 10% de vagas para o estacionamento de bicicletas. A medida complementou a lei n° 15.649, de 2012.

O espaço deve ter até 1,80 metro de extensão e a altura não pode ser inferior a 2 metros. A instalação de suportes para prender as bicicletas com distância mínima de 75 centímetros também é obrigatória”, ressalta Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios.

Até o momento, são poucas as cidades no Brasil que seguem o exemplo de São Paulo quando o assunto é bicicletários para condomínios.

Implantação do bicicletário

Já em condomínios já existentes, a maior dificuldade para a criação de um bicicletário é a falta de espaço.

Uma vez que boa parte dos condomínios veta o uso da garagem para guarda das bicicletas, pode ser difícil atender ao desejo dos moradores de não deixar a bicicleta dentro da unidade.

Como em qualquer área comum do condomínio, o bicicletário deve ter suas regras.

A criação de um regulamento específico para o local, definindo regras e responsabilidades, e com aprovação em assembleia (maioria simples), pode evitar futuros transtornos, como a utilização incorreta de outros espaços para guardar as bicicletas.

O ideal é o uso de tags nas bikes, que mostrem quem a que unidade e bloco pertencem. Também é recomendável que todas as bicicletas sejam trancadas com cadeado.

Apesar de não ser obrigatório na maioria das regiões, a instalação do equipamento pode definitivamente ajudar o condomínio de diversas formas. Seja incentivando os moradores a apostar em um meio de transporte mais sustentável ou então contribuindo para a valorização do imóvel.

Comentários

  1. Gilberto Colares disse:

    De que cidade fica sua empresa, sou síndico de um prédio em Torres, RS?

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